Encomendas poderão ter obrigatoriamente número de documento do remetente
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3874/15, da deputada Raquel Muniz (PSC-MG), que obriga as empresas de serviço postal a identificar em encomendas o remetente com número de documento de identidade.
A inclusão, feita na Lei Postal (6.538/78), não vale para documentos e impressos, como jornais e revistas. A lei atualmente não exige comprovação de identidade dos remetentes de objetos postais.
Nos últimos anos, segundo Muniz, quadrilhas têm usado os serviços postais para o tráfico de produtos ilícitos, como drogas; contrabando de itens como anabolizantes, remédios controlados e pedras preciosas; e biopirataria de espécimes de fauna e flora brasileiros. “Há, no anonimato dos serviços postais, um forte estímulo para a prática de crimes”, disse.
Para Muniz, a proposta contribuirá para o combate do envio de produtos ilícitos por serviços postais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-3874/2015
Edição – Sandra Crespo
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