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23 de Abril de 2024

Encomendas poderão ter obrigatoriamente número de documento do remetente

Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3874/15, da deputada Raquel Muniz (PSC-MG), que obriga as empresas de serviço postal a identificar em encomendas o remetente com número de documento de identidade.

A inclusão, feita na Lei Postal (6.538/78), não vale para documentos e impressos, como jornais e revistas. A lei atualmente não exige comprovação de identidade dos remetentes de objetos postais.

Nos últimos anos, segundo Muniz, quadrilhas têm usado os serviços postais para o tráfico de produtos ilícitos, como drogas; contrabando de itens como anabolizantes, remédios controlados e pedras preciosas; e biopirataria de espécimes de fauna e flora brasileiros. “Há, no anonimato dos serviços postais, um forte estímulo para a prática de crimes”, disse.

Para Muniz, a proposta contribuirá para o combate do envio de produtos ilícitos por serviços postais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-3874/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/encomendas-poderao-ter-obrigatoriamente-numero-de-documento-do-remetente/447340325

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