Comissão aprova punir empresa que não repassar à Justiça dado sobre crime virtual contra criança
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que pune empresas responsáveis pelo domínio e armazenamento de dados na internet que não encaminhem, quando solicitadas pela Justiça, informações sobre crimes virtuais cometidos contra crianças e adolescentes.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Solla (PT-BA) ao Projeto de Lei 741/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original afirmava que as informações deveriam ser prestadas de forma célere. Já a nova versão afirma que a empresa deve enviar os dados quando ordenada pela Justiça, sob pena de cometer crime.
A proposta acrescenta essa hipótese no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com previsão de pena de três a seis anos de reclusão e multa.
A mesma pena já é prevista pelo Estatuto a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar qualquer forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Para Solla, é necessária a responsabilização penal de quem detém a guarda de registros de conexão ou acesso a aplicações de internet. "O projeto tem fundamental importância para a investigação e a punição desses graves crimes", disse.
Lacuna no Marco Civil da Internet
Zanotto apresentou o projeto a partir de sugestão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para tentar cumprir uma lacuna jurídica não prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Segundo Solla, a nova versão do texto se harmoniza com o texto do Marco Civil.
TramitaçãoO projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-741/2015
Edição – Rachel Librelon
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