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19 de Abril de 2024
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    Chega à Câmara projeto que define crimes de abuso de autoridade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Proposta causou polêmica entre os senadores durante a análise do texto naquela Casa

    A Câmara dos Deputados começa a analisar o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

    A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

    Além disso, poderá ser punida a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

    O projeto prevê também punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

    Penas
    As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.


    Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.

    Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

    Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.

    Polêmica
    O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explica que o texto foi apresentado a partir de contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Parlamento.

    No Senado, o projeto (PLS 85/17) provocou polêmica. Alguns senadores criticaram a proposta, afirmando que poderia prejudicar a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.

    A proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica” (que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e da possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.

    Ação penal
    Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.

    No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.

    O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.

    Tramitação
    A proposta ainda será distribuída às comissões permanentes.

    Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, será revogada a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65)

    Íntegra da proposta:
    • PL-7596/2017
    Reportagem – Lara Haje, com informações da Agência Senado
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/chega-a-camara-projeto-que-define-crimes-de-abuso-de-autoridade/468940565

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