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25 de Abril de 2024

Estupro poderá ser crime inafiançável e imprescritível

Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 320/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que torna o crime de estupro inafiançável e imprescritível.

Atualmente, a Constituição Federal já impede o pagamento de fiança e a possibilidade de prescrição do crime de racismo.

Segundo Carneiro, a inserção do estupro no rol dos crimes hediondos não é suficiente. “Só sendo imprescritível é que teremos a garantia de que os criminosos serão punidos, a justiça será feita e chegaremos à diminuição da prática dessa violência tão abjeta.”

Só em 2014 foram estupradas 47,6 mil pessoas no Brasil, segundo o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
  • PEC-320/2017
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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2 Comentários

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Sou contra! Desde o advento da lei nº 12.650/12, o prazo prescricional começará a correr apenas depois da maioridade da vítima. Ou seja, um menino que tenha sido molestado com oito anos de idade terá até o trinta e oito anos para denuncia-lo, ou seja, trinta e oito anos. E trinta anos me parece um prazo bem razoavel.

Lembrando que a persecução penal e a produção da prova no crime de estupro costumam ser extremamente complexas e dificeis, ainda que a comunicação seja imediata, imaginem quarenta ou cinquenta anos depois. De boas intenções o inferno está cheio...! continuar lendo