CCJ aprova obrigatoriedade de incluir nomes de todos os pré-candidatos em pesquisas
Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga institutos de pesquisa de opinião pública a incluírem os nomes de todos os pré-candidatos nas sondagens feitas antes da definição das candidaturas a cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Pelo texto, os institutos também devem divulgar as intenções de votos recebidas por todos os pré-candidatos.
Para o cumprimento da medida, os partidos deverão comunicar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisa até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano eleitoral.
Foi aprovado, com emenda supressiva, o Projeto de Lei 3311/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Relator no colegiado, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) considerou importante a inclusão dos nomes de todos os pré-candidatos nas pesquisas e sustentou que o projeto é constitucional e não entra em conflito com a legislação vigente.
Entretanto, o relator defendeu, por meio de emenda, a exclusão do trecho que permite aos próprios pré-candidatos aptos a disputar a eleição fazer as indicações, caso os partidos não o façam. “Não nos parece razoável que, se os partidos não indicarem seus pré-candidatos, aqueles com tempo de filiação que os habilite a disputar a eleição possam fazê-lo”, disse.
Ainda conforme a proposta, o instituto de opinião que não respeitar as exigências previstas na nova lei poderá ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil. Pela legislação em vigor, as convenções para escolha das candidaturas são feitas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Para o cumprimento da medida, os partidos deverão comunicar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisa até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano eleitoral.
Foi aprovado, com emenda supressiva, o Projeto de Lei 3311/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Relator no colegiado, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) considerou importante a inclusão dos nomes de todos os pré-candidatos nas pesquisas e sustentou que o projeto é constitucional e não entra em conflito com a legislação vigente.
Entretanto, o relator defendeu, por meio de emenda, a exclusão do trecho que permite aos próprios pré-candidatos aptos a disputar a eleição fazer as indicações, caso os partidos não o façam. “Não nos parece razoável que, se os partidos não indicarem seus pré-candidatos, aqueles com tempo de filiação que os habilite a disputar a eleição possam fazê-lo”, disse.
Ainda conforme a proposta, o instituto de opinião que não respeitar as exigências previstas na nova lei poderá ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil. Pela legislação em vigor, as convenções para escolha das candidaturas são feitas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3311/2012
Edição – Rachel Librelon
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