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26 de Abril de 2024
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    Câmara aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Proposta deverá seguir para análise do Senado

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

    Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

    Comum acordoO relator da proposta, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ressaltou que o Direito brasileiro tem tendido a soluções por mediação, e recomendou a aprovação.

    "A mediação familiar possibilita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo, preservando-se direitos e instituindo uma cultura de paz, tão importante para a sociedade contemporânea", disse.

    Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

    Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-428/2011
    Reportagem - Marcello Larcher
    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-mediacao-familiar-como-alternativa-para-o-juiz-em-processo-de-divorcio/473172323

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