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9 de Maio de 2024
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    Novo Código Florestal contribuiu para aumento do desmatamento, diz ministro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Em seminário sobre cinco anos da lei, parlamentares alertaram para novos retrocessos para o meio ambiente





    O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, disse nesta quarta-feira (5) que o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) foi uma das causas para o aumento do desmatamento no Brasil nos últimos dois anos. Para ele a concessão de anistia de multas por desmatamento ilegal levou à maior destruição de florestas. As declarações foram feitas no Seminário “5 Anos do Código Florestal: desafios e oportunidades”, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, em parceria com o Observatório do Código Florestal e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.



    Na avaliação do ministro, o aspecto positivo do código foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - o banco de dados que armazena informações ambientais sobre as mais de cinco milhões de propriedades rurais do País. De acordo com informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), mais de 4 milhões de imóveis rurais já foram cadastrados no Cadastro Ambiental Rural.

    Sarney Filho ressaltou aspectos positivos de seu trabalho à frente do ministério. “Não houve retrocessos em minha gestão; ao contrário, temos conseguido avanços consideráveis”, disse. Ele citou o desestímulo às termelétricas e estímulo às fontes de energia limpa e renovável, e a ratificação de forma célere do acordo de Paris sobre o clima, celebrado em 2015.

    Conforme ele, a curva do desmatamento foi ascendente nos últimos dois anos, mas já há sinais de que isso está sendo revertido. Ele destacou ainda a recente ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

    Novos retrocessos O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), afirmou que a luta atual, no Congresso, é evitar a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural. “Não podemos premiar aqueles que não seguem a lei”, disse. “O correto é agora lutar para que o código, embora esteja aquém do que gostaríamos, seja implementado”, completou.

    O prazo inicial previsto no código para a inscrição obrigatória no CAR era de um ano a partir da regulamentação da lei. Esse prazo já foi dilatado pelo governo para 31 de dezembro de 2017, por meio da Medida Provisória 724/16. Propostas em tramitação no Congresso, como o PL 4550/16, na Câmara, e o PLS 287/15, no Senado, visam prorrogar mais o prazo.

    Para Molon, houve muito retrocesso com a aprovação do Código Florestal, e agora é preciso evitar novas perdas. “Este é um momento de resistência, porque os inimigos do meio ambiente avançam”, destacou. Segundo ele, a aprovação de medidas provisórias (MP 756/16 e 758/16) prejudicando áreas de preservação já representou atraso, revertido pelos vetos no âmbito do Executivo.

    O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Nilto Tatto (PT-SP), concorda com a necessidade de não permitir mais atrasos. Ele criticou a MP 759/16, já aprovada pela Casa, que regularizaria a grilagem de terras em seu entendimento, e a proposta do governo de permitir venda de terras para estrangeiros.

    Visão diversa Presidente da Comissão Mista de Mudanças Climáticas, o senador Jorge Viana (PT-AC) discordou do ministro e disse que o Código Florestal não foi a causa do desmatamento. Conforme ele, o código já tem cinco anos, mas o desmatamento só aumentou nos últimos dois.

    Embora entenda que o código trouxe avanços, Viana acredita que há hoje agenda de retrocessos na área ambiental. Na visão do senador, o governo passa a mensagem de que a grilagem de terras é tolerável e vale a pena.

    Essa também foi a visão exposta por André Guimarães, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. Para ele, o Código deve ser celebrado porque trouxe avanços e “uma vantagem competitiva” para o País. A luta deve ser para implementá-lo. “Mas temos que estar atento a desvios”, completou.

    Continua:
    • Promotora diz que Cadastro Ambiental Rural é usado para regularização fundiária
    Íntegra da proposta:
    • MPV-724/2016
    • MPV-756/2016
    • MPV-758/2016
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Rachel Librelon

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