Projeto cria Carteira de Trabalho digital e obriga anotação de dados em meio eletrônico
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6850/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que determina a emissão de carteiras de Trabalho e Previdência social apenas em meio eletrônico, com a inscrição de dados por empregadores em meio digital. O documento iria substituir a Carteira de Trabalho existente hoje.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) e determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será única para cada cidadão que a requerer e terá apenas uma numeração, que constará em um banco de dados eletrônico que dará acesso a empregados e empregadores.
Banco de dadosÉ nesse banco de dados, com a identificação do empregado, que o empregador fará as anotações sobre as relações de trabalho, que também poderão ser acessadas pelo trabalhador. O Ministério do Trabalho será o responsável por determinar as instruções sobre os dados a serem inseridos bem como sobre a migração de dados das carteiras atuais para o meio eletrônico.
Julio Lopes afirma que a Carteira de Trabalho atual, em formato de caderneta, não acompanhou a evolução da informação no mundo moderno. O armazenamento de dados por meio eletrônico, segundo ele, facilita o resgate de informações e o acompanhamento por parte dos empregados e empregadores.
“As vantagens são inúmeras: será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); contagem de tempo de serviço; pagamento de abono salarial; pagamento de seguro-desemprego”, afirmou.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6850/2017
Edição - Newton Araújo
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1 Comentário
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A era digital já se tornou realidade e tendência no Brasil, a exemplo do fenomeno de "informatização do Judiciário" permitindo o peticionamento eletronico, por exemplo.
Dessa forma, se o projeto for implantado, trará também menos desentendimento no atendimento do trabalhador perante o INSS ,já que constantemente as CTPS são
motivo de desconfiança por fraudes (folhas apagadas pelo tempo, amareladas,suspeita de rasuras e etc).
Por fim, para ser perfeito,o projeto deveria contemplar a hipótese do empregado acessar aos seus dados laborais periodicamente. continuar lendo