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3 de Maio de 2024
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    Arquivado projeto que prorroga prazo para que matrículas da pré-escola em instituições conveniadas entrem no cálculo do Fundeb

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Educação rejeitou o Projeto de Lei 5603/16, do Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que prorrogava até 31 de dezembro de 2020 o prazo para que matrículas da pré-escola em instituições sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público pudessem receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O projeto será arquivado.

    Relator no colegiado, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) constatou que a alteração prevista no projeto já está atendida na legislação em vigor - Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.

    Pela nova redação, dada com a aprovação da Lei 13.348/16, é admitido, até a universalização da pré-escola, o cômputo das matrículas das pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos.

    Prazo
    Segundo Sousa, a alteração prevista no projeto teria, na realidade, um efeito de limitação do prazo – até 2020. “Infelizmente, não podemos pressupor que a meta prevista no comando constitucional e na Lei do Fundeb, será atingida em 2020”, disse o relator, ao recomendar a rejeição do texto.

    O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê como meta a universalização da educação básica até 2020, o que inclui a educação infantil (para crianças até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

    Esse prazo, inicialmente previsto para encerrar-se em 2011, já foi revisto três vezes.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5603/2016
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivado-projeto-que-prorroga-prazo-para-que-matriculas-da-pre-escola-em-instituicoes-conveniadas-entrem-no-calculo-do-fundeb/522090000

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