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26 de Abril de 2024
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    Trabalho aprova crime de responsabilidade por omissão na edição de decreto

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 1590/15, do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), que inclui entre as condutas passíveis de crime de responsabilidade a omissão na edição de decreto exigido por lei.

    A proposta altera a Lei 1.079/50, também conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade ou Lei do Impeachment. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE). Coutinho concordou com o argumento do deputado Ezequiel Fonseca de que a recusa injustificada na edição de decreto constitui agressão ao exercício do Poder Legislativo que aprovou a lei, mas fez reparos à proposta.

    Para ele, a questão temporal não pode ser usada como único argumento para processar um presidente da República ou um governador pela não edição de decreto. O projeto determina que os responsáveis pelas normas regulamentadoras têm 60 dias para editá-las.

    Segundo o relator, alguns assuntos são complexos e exigem mais tempo para serem corretamente regulamentados. Além disso, em algumas situações o adiamento do regulamento afeta mais o funcionamento da própria máquina administrativa do que a sociedade como um todo.

    Como solução, ele propôs que o crime de responsabilidade ocorrerá se não for editada norma regulamentadora administrativa em prazo superior um ano (ou outro estipulado em emenda constitucional ou lei) e apenas se afetar as pessoas nos seus direitos políticos, individuais, sociais ou trabalhistas.

    Tramitação
    A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai ao Plenário da Câmara.






    Íntegra da proposta:
    • PL-1590/2015
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-crime-de-responsabilidade-por-omissao-na-edicao-de-decreto/532456589

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