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19 de Abril de 2024
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    Projeto agrava pena para crime de dano contra arenas esportivas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8144/17, que agrava pena para o crime de dano contra arenas esportivas em dias de atividades.

    Apresentada pelo deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), a proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40), que prevê detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – e de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o dano qualificado.

    O projeto prevê que o dano contra arenas esportivas configurará dano qualificado.

    “É frequente vermos verdadeiras praças de guerra nas arquibancadas dos estádios e arredores, tornando reféns muitos que se fazem presentes para assistir aos jogos com suas famílias e que infelizmente são colocados em grave situação de perigo”, justifica o autor do texto.

    “Portanto, se faz necessário tornar mais gravosa a pena de quem cometer atos criminosos durante as competições e eventos realizados em arenas esportivas”, complementa

    Tramitação
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-8144/2017
    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-agrava-pena-para-crime-de-dano-contra-arenas-esportivas/534202444

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