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19 de Abril de 2024
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    Projeto permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóvel

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias.

    A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.
    De acordo com o Projeto de Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), o proprietário poderá requisitar diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

    O autor argumenta que a solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”.

    Ainda segundo André Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.

    Tramitação
    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-8262/2017
    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição - Sandra Crespo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-permite-acao-da-policia-sem-ordem-judicial-em-ocupacao-de-imovel/534710112

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