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20 de Abril de 2024
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    Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Penal (Lei nº 2.848/40) para incluir entre os agravantes da pena o cometimento do crime pelo agente durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa.

    A iniciativa consta do Projeto de Lei 7557/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que desde os delitos mais graves até aqueles de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece maior repressão do Estado.

    “Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso, também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, completou o autor.

    Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil ou contra pessoa sob proteção policial.





    Tramitação
    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7557/2017
    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição - Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-cometido-durante-cumprimento-de-prisao-ou-com-ajuda-de-presos-podera-ter-agravante/537033379

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