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26 de Abril de 2024
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    Professor da rede pública poderá dedicar um terço da jornada para atividade extracurricular

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8389/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que garante a professores da rede pública, no mínimo, um terço da jornada de trabalho para atividades extracurriculares em educação e cultura. O tempo também poderá ser usado para participação voluntária em atividades pedagógicas na comunidade.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) reserva a professores da rede pública período para estudo, planejamento e avaliação dentro da carga de trabalho, sem delimitar o tempo de jornada dessas atividades.

    Atualmente, segundo Floriano, vários estados e municípios destinam entre 20% e 50% da carga horária para "horas de atividades", mas se limitam ao contato com os estudantes em aula. “Valorizar não está ligado apenas à remuneração. Valorizar é dar condições para que os educadores tenham bagagem pedagógica que acompanhe as novas tecnologias”.

    O Conselho Nacional de Educação definiu, entre 1997 e 2006, que os planos de carreira concedessem aos professores entre 20% e 25% da jornada semanal para preparar as atividades de classe. A revogação da Lei 9.424/96 retirou o respaldo legal desse percentual.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-8389/2017
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-da-rede-publica-podera-dedicar-um-terco-da-jornada-para-atividade-extracurricular/548614918

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