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27 de Abril de 2024
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    Câmara pode votar reforma da Lei de Execução Penal elaborada por comissão de juristas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Os deputados devem iniciar neste ano a análise da reforma da Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84). O projeto (PL 9054/17) foi aprovado pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

    O texto proposto pelos juristas promove a mais extensa reforma da LEP, uma norma que trata do cumprimento da sentença penal e da ressocialização dos condenados. A fase de execução é considerada a principal fonte de morosidade da Justiça criminal e está no centro do debate sobre segurança pública, pois tem relação direta com a crise do sistema carcerário brasileiro.

    O projeto em tramitação na Câmara visa combater problemas do sistema, como a grande quantidade de presos encarcerados (inclusive provisórios), a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam.

    Além da LEP, o projeto aprovado pelos senadores modifica pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

    Superlotação
    A comissão de juristas propôs medidas em áreas como ressocialização do sentenciado, desburocratização dos procedimentos, humanização da sanção penal e trabalho na cadeia. Houve especial preocupação com a adoção de medidas jurídicas e administrativas para reduzir a superpopulação carcerária, que é a terceira maior do mundo, segundo o governo. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas.

    Os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade. Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente, os mutirões são realizados para dar andamento a processos paralisados.

    O preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena - quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes.

    Transação e suspensão
    O projeto traz novas regras para transação penal e suspensão condicional do processo, dois instrumentos que buscam evitar a instauração de ação penal, desafogando o Judiciário em crimes de menor potencial ofensivo. A transação (quando o acusado aceita penas alternativas para não responder à ação penal), poderá ser usada para crimes com pena máxima igual ou inferior a cinco anos. Hoje, o instrumento só é possível para crimes com pena máxima de até dois anos.

    Com a mudança, novos crimes poderão se beneficiar da transação, como homicídio culposo, falsidade ideológica, lesão corporal grave e furto simples.

















    O PL 9054/17 permite ainda que a suspensão condicional seja aplicada a crimes praticados sem violência contra a vítima com pena mínima até três anos. Hoje, só pode ser adotada para crime com pena igual ou inferior a um ano. Como na transação, a mudança permite o uso do instrumento em outros tipos de crime, como lavagem de dinheiro e corrupção.

    A suspensão condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. O acusado aceita penas menores - como a proibição de frequentar certos lugares ou obrigação de se apresentar mensalmente ao juiz - para evitar a ação.

    Além disso, o projeto autoriza o Ministério Público a apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, oralmente, na própria audiência de custódia (em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz). Isso dará mais agilidade à Justiça, pois hoje a audiência de custódia limita-se à apresentação do preso em flagrante perante um juiz.

    Tramitação
    O projeto de reforma da LEP será analisado agora em uma comissão especial. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara.






    Íntegra da proposta:
    • PL-9054/2017
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Alexandre Pôrto

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