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26 de Abril de 2024

Câmara aprova penas maiores para estupro e tipifica crime de importunação sexual

Publicado por Câmara dos Deputados
há 6 anos

Entre outros pontos, o projeto pune a divulgação de cenas de estupro; aumenta a pena para estupro coletivo; e tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado a atos cometidos em transporte público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), retornará ao Senado devido às mudanças.

Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.

A relatora propõe ainda aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.

De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.

Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.

Todas as mudanças são no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Estupro coletivo
O substitutivo muda ainda os agravantes (aumento de pena) nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis.

No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4.

Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.

Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.

Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Importunação sexual
Ao revogar o artigo da Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688/41) sobre importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, cuja pena é apenas pecuniária, a relatora tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Vulnerável
No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Indução e apologia
É criado ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.

Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.

Continua:
  • Na Semana da Mulher, Câmara aprova seis projetos da pauta feminina
  • Câmara aprova ampliação de período de afastamento para estudantes grávidas
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  • Câmara aprova projeto que amplia casos de perda do poder familiar para condenados por crime doloso
  • Câmara cria Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual
  • Câmara aprova regulamentação das profissões de esteticista e cosmetólogo
Íntegra da proposta:
  • PL-5452/2016
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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12 Comentários

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Vejo essas leis como meramente punitivas, simples satisfação à sociedade, sem nenhum efeito preventivo tal qual todas as outras que existem e não mostraram resultado algum.
Muito mais do que punir, é preciso evitar a agressão, esta sim, causadora das marcas e sequelas que desejamos não existam.
Informação, divulgação, união, presença, isso já e a médio e longo prazo, educação. Lotar escolas para esvaziar cadeias.
Frase de lugar comum, porém verdadeira. continuar lendo

É preciso CERTEZA da punição, sem isto, mudar Lei é apenas inútil. continuar lendo

Há que se considerar as pessoas que ficaram livres nos sabidos casos de "atos libidinosos" praticados nos transportes coletivos, pelo fato de a conduta ser atípica. Não é mera satisfação à sociedade, mas sim o Direito acompanhando as demandas existentes. Evidente que isso não exclui todas as medidas que devem ser tomadas na base da educação. continuar lendo

Vemos no dia a dia pais ensinando suas filhas a não serem estupradas ao invés de ensinaram seus filhos a não estuprar.
Ao menos algo está sendo feito, mesmo que na seara legislativa. continuar lendo

Com certeza Edu. A punição tem que ser exemplar mas apenas isso, não resolverá. continuar lendo

Janson:

"Ao menos" é muito pouco e não demonstra seriedade no combate ao problema. continuar lendo

Eu vou me repetir, mas nunca é demais.
Deveriam ser criados cursos de cidadania que seriam obrigatórios em diversos casos de menor gravidade.
Vai para a cadeia e frequenta o curso (muitas horas de aula/dia, provas etc...) até passar com aproveitamento bem alto. Ou aprende, ou fica fazendo o curso o resto da vida.
Em casos de reincidência, cursos mais complexos. continuar lendo

Vamos resolver os problemas do país? SIM. Como? Criando Leis...

Oras, o Brasil é o país onde a quase totalidade dos crimes ficam IMPUNES. Mudar Lei é apenas inútil, punirá meia dúzia de criminoso azarado, mas não chegará nem perto de melhorar, quanto mais de resolver o problema.

Se Leis resolvessem algo ou ao menos ajudasse, o Brasil seria um paraíso. continuar lendo

Excelente. continuar lendo

A lei que cria o crime de importunação sexual é bastante útil, para que certos casos recentes possam ser tratados com a dureza exigida pela sociedade. Deveríamos perguntar, entretanto, se existirão atenuantes para os casos em que o indivíduo comprovar ser portador de algum tipo de demência. continuar lendo