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18 de Abril de 2024
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    Comissão cancela registro de motorista de táxi ou de aplicativo que favorecer prostituição

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a perda do direito de exercer a profissão para o taxista condenado pelo crime de favorecimento da prostituição ou de rufianismo (obter lucro com a exploração da prostituição alheia).

    A punição também valerá para o mototaxista e para o motorista que presta serviços profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros (Uber e aplicativos semelhantes). Além disso, também será aplicável no caso de outras formas de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, nos termos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4332/12, do deputado Pastor Marco Feliciano (Pode-SP).

    O projeto original pune o taxista com a perda da permissão de trabalho se ele beneficiar o turismo sexual, alterando a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão. O substitutivo modifica não apenas esta lei, como a Lei 12.009/09, que regulamenta a profissão de mototaxista, e a Lei 13.640/18, que trata dos serviços Uber e semelhantes.

    Crianças em situação de prostituição
    Além disso, a proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, deteminando que a pena prevista para o crime de submissão da criança ou adolescente ou vulnerável à prostituição ou à exploração sexual também será aplicável ao taxista, ao mototaxista ou motorista de serviços de transporte privado individual de passageiros que favorecer essas práticas. Essa pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.

    Flávia Morais destaca que decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou que se configurava como submissão de menor à exploração sexual o lucro de proprietária com o aluguel dos quartos e com o consumo dos clientes de prostituição, assim como o fato de ela propiciar condições para a prostituição de adolescente.

    “Acreditamos que a situação é em tudo similar ao de motoristas profissionais que levam regularmente clientes a locais em que se exerce a exploração sexual de menores, auferindo ganhos com esse favorecimento à prostituição de menores e igualmente proporcionando condições para que a exploração sexual persista”, disse.

    Flávia Morais cita estimativas do Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef), segundo as quais há em torno de 250 mil crianças em situação de prostituição no Brasil.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4332/2012
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-cancela-registro-de-motorista-de-taxi-ou-de-aplicativo-que-favorecer-prostituicao/579705759

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