Projeto endurece pena para homicídio contra população LGBT que envolva discriminação
A Câmara dos Deputados analisa proposta da deputada Luizianne Lins (PT-CE) que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.
O LGBTcídio é definido no projeto (PL 7292/17) como homicídio cometido contra homossexuais e transexuais por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade e identidade de gênero.
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no caso do homicídio simples a pena é de reclusão de seis a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ter de ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Crime de ódio
A motivação da autora para apresentar a proposta foi o crime ocorrido em Fortaleza (CE), em fevereiro do ano passado, quando a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros.
A deputada explica que é importante qualificar assassinatos como o da travesti como crimes de ódio. "Esse crime tem endereço e tem motivação: advém do ódio pela dificuldade de as pessoas se assumirem ou de conviverem com a diversidade", afirmou.
Luizianne cita pesquisa da organização não governamental Transgender Europe – rede europeia de organizações que apoiam os direitos da população transgênero –, segundo a qual o Brasil é o país onde mais se mata travestis e transexuais no mundo. Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes no País.
“A rede TransBrasil – organização da sociedade civil faz o levantamento diário dos assassinatos de pessoas transexuais no País – e já conta em seus dados com 29 homicídios somente neste ano”, alerta a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
- PL-7292/2017
Edição – Geórgia Moraes
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5 Comentários
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"Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros"
George Orwell - A Revolução dos Bichos continuar lendo
Por que o crime de ódio qualificado no caso de heterossexuais. que são a grande maioria da população deveria ser punido com menos rigor? Qual o amparo Constitucional para isto? continuar lendo
A questão é a motivação pelo crime. Matou por ser homossexual. Se a motivação não foi essa, não se enquadrará nessa previsão. continuar lendo
Sou contra qualquer forma de desigualdade de tratamento diante de bens juridicamente tutelados de mesmo status. O mais adequado seria a criação de uma legislação penal e processual penal mais rígida e objetiva, dando eficácia a decisão de primeira instância, desmotivando a ofensa a vida humana, seja de que humano for. A elaboração de uma lei para a mulher, uma lei para o negro, uma lei para LGBT s são medidas paliativas para uma legislação que de tão branda não defende bem jurídico algum, é o mesmo que tapar buracos com retalhos. continuar lendo
Mais um projeto com fins exclusivamente politiqueiros.
Vai chegar um tempo em que faltarão palavras para definir tantos crimes com vítimas específicas no Brasil. Ao invés de acabarmos com a cultura de impunidade, criamos tipos penais exclusivos para agradar certa casta social.
É por isso que nunca canso de dizer: o Brasil nunca será um país sério. continuar lendo