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18 de Abril de 2024
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    Projeto afasta suposto abusador de criança até ela completar 12 anos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Mesmo que seja absolvido, o acusado só poderá encontrar a criança em visitas assistidas

    Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9188/17 determina que, nos casos em que haja forte indício de abuso sexual e laudo comprobatório de prejuízo psicológico da criança, o suposto abusador só terá acesso à criança na modalidade de visita assistida até ela completar 12 anos de idade, mesmo que o acusado seja absolvido por falta de provas.

    A proposta foi apresentada pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN) e acrescenta um parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O objetivo é evitar a incidência de abuso sexual de crianças dentro do lar, geralmente cometido por parentes ou amigos da família.

    Rafael Motta cita o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2014, que mostra que 79% dos casos de estupro de crianças ocorrem no lar, quando o agressor é um conhecido.

    “Se somados, parentes, amigos e conhecidos são 63,4% dos agressores de crianças. Com base nessa assertiva, identificamos a dificuldade de obtenção de provas periciais suficientes para condenação do abusador. Além da dificuldade em encontrar vestígios corporais, há elementos próprios da dinâmica da violência sexual: vítima e abusador em geral são as únicas testemunhas do crime”, afirma o parlamentar.

    Ele acrescenta que, restando dúvidas sobre a existência do crime e de sua autoria, o réu permanece em liberdade. “Nessas condições, são assegurados os direitos de conviver com a criança e de requerer a sua guarda”, lembra Motta.

    Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o afastamento do agressor do lar caso sejam verificados maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou pelo responsável.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9188/2017
    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Natalia Doederlein

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