Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto revoga empréstimo compulsório para enxugar liquidez da economia

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Em 1990, o então presidente Fernando Collor fez uso de empréstimo compulsório para garantir a liquidez da economia. A medida bloqueou saldos de cadernetas de poupança e ficou conhecida como “confisco”

    O Projeto de Lei Complementar 443/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que autoriza o governo a instituir empréstimo compulsório em conjuntura econômica “que exija a absorção temporária de poder aquisitivo”. O projeto é do deputado Mauro Mariani (MDB-SC).

    Empréstimo compulsório é um tipo de tributo que só pode ser instituído em casos excepcionais. A Constituição de 1988 prevê a adoção de empréstimo compulsório apenas nas hipóteses de guerra ou a calamidade pública, e investimentos públicos relevantes. A terceira hipótese (absorver excesso de dinheiro na economia), apesar de presente no Código Tributário, não foi acolhida pelo texto constitucional.

    Apesar disso, o dispositivo do código nunca foi formalmente revogado. Mauro Mariani pretende agora resolver de vez a questão. Para ele, a revogação definitiva “pode ajudar a inibir o surgimento de um novo empréstimo compulsório disfarçado e inconstitucional”.

    História
    A instituição de empréstimos compulsórios para enxugar a liquidez da economia foi implementada em 1990, com o Plano Collor I (Medida Provisória 168/90), que determinou o bloqueio dos saldos superiores a 50 mil cruzados depositados nas cadernetas de poupança – na época, a medida ficou conhecida como “confisco”.

    O governo alegava que o empréstimo visava absorver o poder aquisitivos dos brasileiros, reduzindo a demanda e segurando os preços. O Supremo Tribunal Federal (STF) não chegou a analisar a constitucionalidade do dispositivo da medida provisória sob a alegação de que o governo acabou devolvendo os recursos bloqueados.

    TramitaçãoAntes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 443/17 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.








    Íntegra da proposta:
    • PLP-443/2017
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações805
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-revoga-emprestimo-compulsorio-para-enxugar-liquidez-da-economia/603017126

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-28.2015.8.19.0205

    Notíciashá 6 anos

    C.FED - Projeto revoga empréstimo compulsório para enxugar liquidez da economia

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-36.2020.8.26.0271 SP XXXXX-36.2020.8.26.0271

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4276 MT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)