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20 de Abril de 2024
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    Maia diz que falta especificar origem de recursos para projeto que compensa estados por perdas da Lei Kandir

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta terça-feira (7) que só vai pautar o texto que obriga a União a repassar anualmente R$ 39 bilhões a estados, ao Distrito Federal e aos municípios se os defensores da proposta apresentarem a origem dos recursos. O Projeto de Lei Complementar (PLP 511/18), aprovado em maio em comissão mista do Congresso, altera a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para compensar perdas de arrecadação no ICMS sobre produtos destinados à exportação.

    Em reunião com deputados e prefeitos de diversas cidades, Maia defendeu a alteração na legislação, mas ressaltou que não há como retirar recursos de investimentos para atender aos interesses dos entes federados, em razão do deficit primário enfrentado pelo País.

    "Eu entendo que não cabe mais a Lei Kandir no País, até porque, se for para ser tributado, que os estados tenham liberdade como entes federados. Eu me comprometo em pautar a matéria se eles me mostrarem de onde, no orçamento federal [vão ser retirados os recursos para fazer a compensação]”, afirmou Maia.

    O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destaca que o projeto garante recursos devidos a estados e municípios que enfrentam uma grave dificuldade fiscal. “Lá em 96 [quando a lei foi criada]havia um desequilíbrio da balança comercial, a Lei Kandir veio para equilibrar essa balança, mas não dá para essa conta ser bancada apenas por estados e municípios. Não estamos pedindo nada, estamos buscando aquilo que a legislação prevê, aquilo que prevê a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

    Compensação
    O PLP obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS – principal tributo estadual – sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

    Aprovada em 1996, a Lei Kandir regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados ao prever casos de isenção desse tributo sobre produtos destinados à exportação.Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir no Orçamento da União, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.

    Posteriormente, a Lei Complementar 115/02 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

    Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a lei no prazo de um ano, caberia ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

    Como a súmula do STF foi publicada em agosto de 2017, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para a aprovação da regulamentação da Lei Kandir na Câmara e no Senado.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-511/2018
    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Pierre Triboli

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