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26 de Abril de 2024
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    Seguridade aprova projeto que trata de renegociação de dívida previdenciária de municípios

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que trata da renegociação da dívida de natureza previdenciária dos municípios com a União. Em linhas gerais, o texto autoriza os municípios a parcelar os débitos previdenciários contraídos até dezembro de 2015 com a União em até 240 meses, com desconto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    O assunto está previsto no Projeto de Lei Complementar 260/16, dos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hildo Rocha (MDB-MA). Eles argumentam que os municípios estão com os mesmos problemas dos estados para arcar com o pagamento de dívidas e cumprir obrigações constitucionais.

    A relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), recomendou a aprovação. “É necessário viabilizar uma alternativa para facilitar ainda mais a recuperação dos créditos devidos pelos municípios, de modo a criar condições para incentivá-los a recolher suas contribuições e demais obrigações tributárias”, afirmou.

    Parcelamento
    A renegociação prevista no texto engloba os débitos relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, inclusive 13º salário, inscritos ou não em dívida ativa da União ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.

    A proposta prevê, como alternativa de parcelamento, prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município (somatório das receitas, deduzidas a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira). O percentual de 1% será aplicado sobre a média do ano anterior ao do vencimento da parcela.

    O texto traz uma série de detalhamentos sobre o parcelamento. Entre outros pontos, o projeto estabelece que os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até o último dia útil do terceiro mês após a publicação da lei, caso o projeto seja aprovado, na unidade de Receita Federal da circunscrição do município.

    Fica vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a proposta. A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento previsto no projeto.

    Formalizado o pedido de parcelamento e até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas, será retido o correspondente a 0,5% da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior do respectivo FPM e repassado à União, como antecipação dos pagamentos a serem efetuados no momento do início efetivo do parcelamento.

    Entre outras hipóteses, o parcelamento será rescindido por falta de recolhimento de diferença não retida no FPM por três meses seguidos ou alternados e por falta de apresentação das informações relativas à receita corrente líquida.

    A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução do parcelamento.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-260/2016
    Reportagem - Ralph Machado
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguridade-aprova-projeto-que-trata-de-renegociacao-de-divida-previdenciaria-de-municipios/613539884

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