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20 de Abril de 2024
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    Projeto impede ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público de exercerem a advocacia por três anos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Medida pretende evitar atuações como a do ex-procurador da República Marcello Miller, revelada na delação da JBS

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados impede ex-juízes e ex-promotores de Justiça exonerados ou aposentados de exercerem a advocacia por três anos. Prevista no Projeto de Lei 9862/18, do Senado, a medida altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

    Pelo texto, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público que se afastarem do cargo por aposentadoria ou exoneração não poderão exercer por três anos a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram ou em qualquer situação que envolva conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.

    O projeto determina ainda que ex-juízes e ex-promotores ficarão, nesse período, impedidos de:
    - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
    - prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; e de
    - celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.


    Autor da proposta, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. Ele observa, no entanto, que a falta de regulamentação da norma vem permitindo abusos.

    Durante a aprovação do projeto no Senado, Oliveira citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista (acusados de ganhos ilegais no mercado financeiro), do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

    Tramitação
    A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9862/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-impede-ex-magistrados-e-ex-membros-do-ministerio-publico-de-exercerem-a-advocacia-por-tres-anos/626212236

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