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26 de Abril de 2024
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    Proposta cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Para financiar as ações de segurança, o texto prevê recursos do Fundo Geral do Turismo para as unidades de conservação abertas à visitação pública

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9998/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental.

    De acordo com Heringer, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, instituído pela Lei 9.985/00) não previu a questão da segurança do visitante de parques abertos à visitação pública. “Os casos de violência são muitos, as mortes e lesões graves com sequelas permanentes. São cruzes sem nomes”, diz o deputado.

    O projeto também altera a Política Nacional do Turismo (criada pela Lei 11.771/08) para incluir a segurança do turista como diretriz.

    Regras
    A proposta estabelece que cada unidade de conservação tenha seu próprio sistema de gestão de segurança, elaborado de acordo com normas técnicas. O prazo para implementação do sistema é de 24 meses após o texto virar lei.

    O sistema deverá fornecer diagnóstico das condições de segurança; indicar necessidades de estrutura específicas a cada área; estabelecer normas e procedimentos de segurança; e indicar a periodicidade de manutenção de estruturas e equipamentos.

    Pelo projeto, o Ministério do Turismo deverá publicar anualmente dados e informações sobre acidentes com vítimas em unidades de conservação. “O projeto enfrenta o tema de modo corajoso e justo, estabelecendo obrigações, responsabilidades, penalidades e ampliando os escassos recursos do setor”, afirma Heringer.

    Financiamento
    Para financiar as ações de segurança, o texto inclui as unidades de conservação abertas à visitação pública no rol de prestadores de serviços turísticos. Assim, elas podem receber recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), de linhas de crédito especiais.

    A proposta altera ainda a lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (7.797/89) para incluir a implantação e manutenção de sistemas de gestão de segurança entre as destinações prioritárias de aplicação de recursos do fundo. Atualmente, o fundo é destinado em especial para ações de controle ambiental, desenvolvimento institucional e para unidades de conservação, entre outros.

    O texto também cria penalidades administrativas para os administradores das unidades de conservação, como advertência, multa e interdição da área usada em desacordo com o sistema de gestão de segurança. A unidade de conservação também poderá ter seu cadastro cancelado se não respeitar exigências e restrições legais à visitação pública.

    Prática desportiva
    A proposta altera a lei que criou o SNUC para incluir a prática esportiva como um dos focos das unidades de conservação, junto com a recreação, a educação e a preservação ambiental. De acordo com Heringer, o objetivo é contemplar atividades que hoje já ocorrem em algumas unidades, como montanhismo, mergulho e mountain bike.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Outro projeto em análise na Câmara (PL 8385/17), também de autoria de Mário Heringer, determina que metade dos recursos obtidos com a cobrança da taxa de visitação dos parques nacionais seja prioritariamente destinada à segurança do visitante.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9998/2018
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-cria-regras-de-gestao-de-seguranca-em-unidades-de-conservacao-ambiental/628619337

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