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25 de Abril de 2024
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    Comissão aprova relatório que prevê criação de fundação no lugar da Agência Brasileira de Museus

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Parecer à MP 850/18 ainda terá de ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado

    A comissão mista da Medida Provisória (MP) 850/18 aprovou nesta terça-feira (11) relatório que contraria a intenção do governo de criar a Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que seria extinto.

    O projeto de lei de conversão apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e aprovado pelo colegiado autoriza o Ibram a criar uma fundação sem fins lucrativos, de natureza privada, que terá a responsabilidade de arrecadar e gerir recursos para a aplicação no setor museológico, sem os controles burocráticos que atingem as entidades cuja personalidade é de direito público.

    O relatório da MP ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 18 de fevereiro de 2019.

    “Fez-se acordo com o governo para a não extinção do Ibram e a não criação da Abram, que seria uma agência que começaria do zero, requereria estrutura e cargos novos para realizar o trabalho junto aos museus”, afirmou o presidente da comissão mista, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Assim, a solução encontrada pela senadora Lídice da Mata foi a criação de uma fundação de apoio que não está subordinada ao Orçamento público e ao teto de gastos, para gerir a renda dos museus, como bilheteria, venda de produtos e aluguel de espaços”, continuou.

    A destinação de parte dos recursos que seriam geridos pelo Sebrae à Abram, prevista no texto original da medida, foi retirada do projeto de lei de conversão.

    O texto encaminhado pelo governo alterava a proporção destinada ao Sebrae de 85,75% para 79,75% do adicional às alíquotas das contribuições sociais, passando a diferença de 6% a ser destinada à Abram. A proposição determinava ainda que o Sebrae deveria remanejar, transpor ou transferir para a Abram as dotações orçamentárias aprovadas no seu orçamento referentes ao exercício financeiro no qual a agência viesse a ser instituída.

    Ao relatório da MP, lido pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foram apresentadas 69 emendas, sendo que 33 foram incorporadas ao projeto de lei de conversão.

    Na avaliação de Lídice da Mata, a coexistência, no âmbito da União, de duas instituições voltadas ao setor museológico brasileiro exigiria um estudo abrangente e aprofundado, e o instrumento adequado para propor tal mudança seria um projeto de lei.

    Funcionamento da fundação
    Conforme o texto aprovado, a fundação será instituída pelo Ibram por prazo indeterminado, com patrimônio inicial integrado por bens previstos em regulamento.

    Os recursos e benefícios geridos pela fundação poderão ser repassados a instituições públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que sejam enquadradas no Estatuto de Museus (Lei 11.904/09).

    Às instituições privadas com finalidade lucrativa será permitido o repasse em formato de empréstimo para consolidação de unidade museológica, desde que aberta ao acesso público.

    Os recursos captados pela fundação poderão ser utilizados em atividade de contrapartida a outros fundos ou que preveja contrapartida, atuando de forma equivalente a fundos complementares, correspondentes ou em modalidade de cofinanciamento.

    Museu Nacional
    Competirá à fundação, após entendimento formalizado com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), colaborar na reconstrução e modernização do Museu Nacional, assim como na restauração e recomposição do seu acervo, inclusive por meio da instituição de fundo patrimonial privado com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta: Da Redação – MO
    Com informações da Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-relatorio-que-preve-criacao-de-fundacao-no-lugar-da-agencia-brasileira-de-museus/657766866

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