Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MP dificulta concessão de benefícios previdenciários e busca coibir fraudes

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Texto cria dois programas, o primeiro para análise de benefícios com indícios de irregularidades e o segundo para revisão de benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses

    A Medida Provisória 871/19 altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes. O texto está em análise no Congresso Nacional. A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

    O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

    Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) sem perícia há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

    Os programas vão até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados por dois anos por ato do presidente do INSS e do ministro da Economia.

    Uma das regras alteradas pela MP é que a união estável ou a dependência econômica precisarão ser comprovadas por prova material e não apenas testemunhal como estabelecia anteriormente a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).

    Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão passa a ter carência de 24 meses de contribuição para receber o benefício e fica restrito aos dependentes de presos em regime fechado. Antes, o segurado precisava ter contribuído apenas uma vez antes de ser preso. Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença na data da prisão, ele perde o benefício.

    Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

    Segurado especial
    A relação de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) será incluída no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e usada para comprovar o tempo de contribuição. A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovação para o trabalhador rural. Documentos validados por entidades sindicais deixam de ser aceitos.

    Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por uma autodeclaração ratificada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e de documento que o identifique como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Até março, basta a autodeclaração, segundo a MP.

    Outros benefícios
    A segurada perderá, pela MP, o direito ao salário-maternidade se o benefício não for solicitado em até 180 dias da data do nascimento ou adoção.

    A pensão por morte passa a ser concedida a partir do falecimento, apenas se solicitada em até 90 dias após o óbito ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, será dada apenas a partir da data do pedido.

    Pagamentos feitos indevidamente após a morte de beneficiário deverão ser restituídos pelos bancos aos cofres públicos.

    Tramitação
    A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta:
    • MPV-871/2019
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Geórgia Moraes

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-dificulta-concessao-de-beneficios-previdenciarios-e-busca-coibir-fraudes/665091402

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)