Projeto estabelece novo modelo de organização sindical
O Projeto de Lei 4430 /08, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), estabelece nova regulação para a toda a organização sindical, tanto urbana como rural. Os elementos principais da proposta são:
- liberdade de associação aos sindicatos e a soberania da base na filiação destes às federações, confederações e centrais sindicais;
- garantia de igualdade nas eleições sindicais para todos os candidatos e também para os candidatos da representação no local de trabalho;
- normas democráticas para a sustentação financeira;
- amplo acesso de sindicalizados e representados às informações relativas à sua entidade sindical;
- fortalecimento das centrais sindicais, mantida a base do poder sindical nas mãos dos sindicatos;
- garantia da não-intervenção do Estado na organização sindical.
Contribuição sindical
O projeto prevê a substituição do chamado imposto sindical, com valor determinado em lei, por uma contribuição sindical com valor deliberado pela assembleia geral dos sindicalizados.
Fica também com a assembleia a decisão sobre que entidades sindicais de grau superior - federações ou confederações - devam receber parcela da contribuição.
Como regra de transição, é estabelecido um período de três anos de convivência dos dois sistemas, cabendo a cada sindicato, em assembleia geral, definir sua adesão ao novo sistema. Depois de adotá-lo, o sindicato não poderá mais se valer do anterior imposto sindical.
Legislação anacrônica
"As regras vigentes da organização sindical, no essencial, vêm de um período em que a sociedade era muito menos complexa, são de antes da revolução tecnológica, da desregulamentação, da restrição de direitos trabalhistas, da terceirização e de outras formas mais precárias de contratação", argumenta o parlamentar.
O deputado explica que o projeto valoriza a negociação coletiva - "principal função das entidades sindicais". Ao mesmo tempo, o projeto reconhece as centrais sindicais.
Pelo projeto, as centrais passarão gradualmente a ser financiadas pela contribuição sindical, à medida em que as assembleias dos sindicatos forem aprovando esta nova fórmula.
O projeto pretende aumentar a representatividade do movimento sindical, garantindo plena liberdade de associação, inclusive de uma entidade à outra, e pela discussão e votação de propostas de negociação e contribuição por todos os integrantes da categoria.
"Qualquer que seja a alteração no ordenamento trabalhista, o direito ao trabalho digno deve ser a principal preocupação", sustenta o deputado. A proposta vincula ainda o trabalhador terceirizado ao sindicato da categoria profissional preponderante na empresa, independente da forma de contratação.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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