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8 de Maio de 2024
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    Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Fornecedor precisa manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, diz autor da proposta

    O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.

    O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.

    O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor da proposta, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é alterado pelo projeto, considera impróprio ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

    “De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, diz Schiochet.

    O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-1386/2019
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-que-encontrar-produto-vencido-a-venda-podera-ganhar-outro-de-graca/698736464

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    Encontrei produto vencido no mercado. Tenho direito de levar 1 unidade gratuitamente?

    Marina Riger, Advogado
    Artigosano passado

    Encontrei um produto vencido no supermercado, posso levá-lo de graça?

    Silva Lopes Advocacia, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    #MitoOuVerdade: se o produto não tem preço, vale o preço mais próximo ou levo de graça?

    Tatiane Teixeira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Programa De Olho na Validade.

    3 Comentários

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    Essa lei foi aprovada? Em outros sites fala que não, gostaria de saber ? continuar lendo

    Essa Lei 1386/19 é válida pra todo território nacional e pra qualquer supermercados? Ou só no estado de São Paulo? continuar lendo

    Essa lei e válida para todo Brasil continuar lendo