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20 de Abril de 2024
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    Viação e Transportes aprova novos recursos para projetos do Fundo Naval

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto do governo que modifica a distribuição do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para destinar recursos ao Fundo Naval, principalmente para a renovação de material flutuante da Marinha.

    O texto (PL 10834/18) repassa para o Fundo Naval, controlado pelo Comando da Marinha, 10% da parcela da arrecadação do AFRMM que hoje cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

    Os recursos serão utilizados para projetos de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e aquelas empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.

    O Fundo Naval já recebe o percentual de 0,4% para pagamento das despesas da representação brasileira na Organização Marítima Internacional (IMO). Esse aporte foi mantido.

    “Não há dúvidas de que a segurança nas águas é requisito fundamental para o bom funcionamento do transporte aquaviário”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da proposta na comissão.



    O projeto acrescenta dispositivos na Lei 10.893/04, que regulamenta o AFRMM, uma contribuição federal cobrada das empresas de navegação que operam em portos nacionais. Leal acolheu a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

    Financiamento
    O texto também determina que estatais vinculadas ao Ministério da Defesa, e não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, poderão receber financiamento integral do FMM para projetos de construção e reparo de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo. Segundo o Poder Executivo, as alterações propostas no projeto vão permitir que a Marinha construa e repare, em estaleiros nacionais, embarcações empregadas no controle das águas territoriais.

    O texto aprovado concede ainda isenção da Taxa de Utilização do Sistema Mercante (TUM) para transportadoras de cabotagem, de rios ou lagos, que comecem ou terminem em portos do Norte ou Nordeste. A TUM é uma taxa fiscalizatória cobrada pela Receita Federal. O projeto original não trata desse assunto.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.







    Íntegra da proposta:
    • PL-10834/2018
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Geórgia Moraes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viacao-e-transportes-aprova-novos-recursos-para-projetos-do-fundo-naval/721682311

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