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23 de Abril de 2024
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    Nova medida provisória põe demarcação de terra indígena na Agricultura

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A Medida Provisória 886/19, editada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura. A MP, que muda ainda as atribuições de outras estruturas do governo federal, reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.

    A nova medida provisória foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844/19, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo. A lei é oriunda da MP 870/19, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22.

    A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinado por Bolsonaro previa a demarcação à cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

    A MP 886 retorna agora a demarcação ao ministério comandado pela ministra (e deputada licenciada) Tereza Cristina, forçando o Congresso a rediscutir sobre a que pasta cabe essa competência. A medida provisória manteve na Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

    Casa CivilA medida provisória publicada nesta quarta mexeu também na configuração da Presidência da República. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), até então ligado à Secretaria de Governo, foi transferido para o âmbito da Casa Civil. A mudança ocorre seis dias após Bolsonaro demitir o secretário de Governo, general Carlos Alberto dos Santos Cruz.

    Criado pela Lei 13.334/16, o PPI reúne uma carteira de investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa privada.

    Ainda segundo a medida provisória, a Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, terá uma única secretaria para se relacionar com a Câmara e o Senado. Antes da MP, haviam duas estruturas para cuidar das negociações com as Casas.

    Outro ponto importante foi a transferência da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência. A subchefia presta assessoramento jurídico ao presidente da República e analisa legalmente as propostas aprovadas pelo Congresso.
    Coaf
    A MP confirmou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão dos deputados e senadores, mas vetada por Bolsonaro na sanção da Lei 13.844/19.

    Inicialmente, a MP 870 previa que o Coaf ficaria com o Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. O Coaf é o órgão do governo responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro. O Congresso, porém, mudou o texto original e retornou o conselho ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada.

    Junto com a edição da MP 886, o governo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta, informações para o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6147, que questiona a retirada do Coaf da estrutura do Ministério da Justiça. A ADI foi ajuizada pelo Podemos, que defende a vinculação à pasta de Moro.

    Temas que retornam
    A MP 886 traz de volta à Lei 13.844/19 três assuntos que o presidente havia vetado na sanção do texto. O registro sindical ficará com o Ministério da Economia, como aprovou o Congresso, mas Bolsonaro vetou. O zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente.

    O último assunto é o Conselho Nacional de Política Indigenista, que volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o vincularam à pasta de Moro. Bolsonaro vetou essa mudança feita por deputados e senadores na sanção da Lei 13.844/19, mas agora restabeleceu o texto do Congresso.

    Tramitação
    A MP 886/19 será analisada por uma comissão mista. Depois segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs



























    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-medida-provisoria-poe-demarcacao-de-terra-indigena-na-agricultura/723342856

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