Projeto permite concessão de porte de arma de fogo por decreto presidencial
O Projeto de Lei 3723/19 permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por decreto presidencial. De autoria do Executivo, o texto tramita na Câmara dos Deputados e substitui decreto revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
O projeto também garante o porte para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército. O governo alega que a mudança visa adequar a legislação “às necessidades e ao direito dos cidadãos que pretendem e estejam habilitados a possuir ou portar arma de fogo para garantir a sua legítima defesa, de seus familiares, de sua propriedade e de terceiros”.
Limites da propriedade
A proposta altera outros pontos do Estatuto do Desarmamento, como os limites da propriedade onde o cidadão pode manter a arma. Segundo o texto, a posse poderá ser exercida em toda a extensão da residência ou do local de trabalho, edificado ou não (e não somente dentro da casa ou do escritório), em área urbana ou rural. Na prática, a mudança proposta pelo governo amplia os espaços onde o cidadão pode ter a posse da arma.
O projeto dispensa os órgãos de segurança pública de autorização do Comando do Exército para a adquirir armas de fogo de uso restrito, como pistola de alta repetição de tiros ou munição de maior impacto. A medida beneficia dez órgãos, como as polícias federal, rodoviária federal, as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança Pública, as guardas municipais e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O texto concede ainda prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização junto à Polícia Federal. O dono da arma será dispensado do pagamento de taxas, mas terá que apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.
Até o deferimento da regularização, o proprietário poderá ter um registro provisório emitido pela Polícia Federal.
TramitaçãoO projeto tramita em regime de urgência constitucional. Isso garante que o texto seja analisado diretamente no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:- PL-3723/2019
Edição – Wilson Silveira
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9 Comentários
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O direito de defesa à vida, à sua propriedade e à sua família, é fundamental ao cidadão de bem.
No aparelhamento criminoso do estado em que estamos vivendo, os bandidos não podem continuar a ser beneficiados por seus comparsas no poder.
Quero que esta PL seja aprovada!
È melhor 50% de tudo do que 100% de nada!! continuar lendo
Já deveria ter sido aprovado a mais tempo.
O cidadão de bem precisa se defender, existe todo um processo (exame psicológico, curso de tiro, aptidão de tiro, certidões negativa de tudo) para aquisição de armas para o cidadão de bem, enquanto o marginal comprar arma na esquina. É usam para matar um cidadão por nada. continuar lendo
Se fosse para votar aumento de salário para Deputados e Senadores, a PL seria votada e aprovada em tempo recorde. Como é para beneficio da população, é deixada de lado. O Povo Brasileiro precisa aprender a votar. continuar lendo
Apoio totalmente pois, os marginais estão matando e deixando as familias de bem refém continuar lendo