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24 de Abril de 2024
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    Proposta determina que pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 3248/19 determina que a pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação (Lei 13.140/15) e da arbitragem (Lei 9.307/96) como formas de solução consensual de conflitos.

    O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não podem mais pairar dúvidas sobre a possibilidade de as pessoas com deficiência se valerem da mediação e da arbitragem, escapando de longas e penosas demandas judiciais”, disse o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

    Conforme a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais. Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-3248/2019
    Reportagem - Ralph Machado
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-determina-que-pessoa-com-deficiencia-podera-valer-se-da-mediacao-e-da-arbitragem/735569785

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    2 Comentários

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    Eu vou fazer 69em junho, não vou receber o aumento no caso1.650reais
    Porque loas nunca tem direito aos aumentos continuar lendo

    Acho absurdo quem recebe BPC não pode fazer empréstimo. continuar lendo