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19 de Abril de 2024
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    Doente grave poderá ficar isento do IPTU

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 432 /08, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que isenta os portadores de doenças graves de pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O autor do projeto argumenta que a isenção é necessária, pois esses doentes já não pagam o Imposto de Renda. "É uma medida justa para atender a uma parcela da população que gasta muito com a compra de remédios", diz Vitor Penido.

    O projeto lista como beneficiários da isenção os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia (tumor) maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória da coluna), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, silicose e aids. A obtenção do benefício fiscal, pelo projeto, dependerá sempre de laudo de medicina especializada.

    A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.172 /66, que trata do sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios.

    Tramitação

    O projeto tramita em regime de prioridade e está na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doente-grave-podera-ficar-isento-do-iptu/764722

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