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23 de Abril de 2024
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    Projeto organiza regras sobre letra de câmbio e promissória

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3608 /08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que sistematiza a legislação sobre letra de câmbio e nota promissória em vigor no País e introduz algumas inovações na disciplina legal desses dois títulos de crédito, como a revogação da validade do aceite registrado fora do corpo da letra de câmbio.

    Juvenil afirma que o projeto de lei é importante para organizar as regras sobre letra de câmbio e nota promissória, hoje dispersas no Decreto 2044 /08, no Decreto 57663 /66, que promulgou a Convenção de Genébra no Brasil, e no Código Civil e, com isso, simplificar a legislação sobre a matéria. "O objetivo é, após 80 anos de ratificação da Convenção pelo Brasil, criar a lei interna sobre letra de câmbio e nota promissória", disse o parlamentar.

    O deputado diz que a proposta não entra em conflito com as regras da Convenção de Genébra, o que poderia gerar sanções de direito internacional para o Brasil, e que a mudanças sugeridas alcançam apenas dispositivos que o País acatou com reservas quando concluiu sua adesão ao tratado.

    Mudanças

    A Convenção de Genébra ou Lei Uniforme, principal regulamento da letra de câmbio e da nota promissória no Brasil e em dezenas de outros países, prevê que, excepcionalmente, o aceite poderá ser firmado em um documento avulso. O projeto acaba com essa possibilidade.

    O projeto exige poderes especiais para assinatura ou endosso de letra de câmbio ou nota promissória feitos por procurador, ou seja, a procuração terá que mencionar expressamente que o mandatário (procurador) pode assinar ou endossar a letra de câmbio ou a nota promissória, conforme o caso.

    A proposta define que câmara de compensação - lugar onde uma letra de câmbio deve ser apresentada para saque - é um banco ou instituição financeira equiparável. Prevê também que insolvência do devedor ainda não decretada judicialmente só vai autorizar a execução (cobrança judicial) antes do vencimento do título se três credores assinarem documento atestando que têm títulos desse devedor não quitados, nem embargados em juízo, com valor total superior ao tríplo da letra de câmbio que se quer executar.

    Por fim, o projeto prevê que o valor da letra de câmbio e da nota promissória não quitado no vencimento será reajustado a título de juros moratórios em percentual equivalente à Selic.

    Tramitação

    O PL 3608 /08, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira comissão, será relatado por João Maia (PR-RN).

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